Quando Foucault discute com Chomsky num famoso debate a possibidade de falarmos em “natureza humana”, ele salienta a impossibilidade de tal conceito ser forjado de forma neutra. Ele lembra que comunistas chineses, por exemplo, falavam de uma “natureza humana” diferente da burguesia. Nós bem sabemos onde isso leva… Quando Foucault propõe a noção de estética da existência, acredito que ele se aproxima bastante do pragmatismo e da crítica que se faz à ideia de essência ou natureza humana. Dizer que nossa existência pode ser vista como uma obra de arte é dizer que ela não está pronta e não regras apriorísticas dadas nem pela natureza, nem pelos deuses. Vocês podem assistir a um trecho desse famoso debate aqui:

Fábio Belo

Aos Domadores

abril 6th, 2010

A Profa. Andrea Almeiada Campos, da PUC-PE e da DAMAS-PE, proferirá palestra no II CONPDL sobre a “Análise do Discurso Jurídico acerca da Infidelidade Conjugal Feminina em Interface com a Literatura”. Professora de Direito Civil e doutoranda em psicologia, Andrea é ainda poetisa e presenteia o nosso site com um poema seu:

Aos Domadores

Andrea Almeida Campos

Se queres domar a vida,

aprende primeiro

a domar esfinges.

Elas te rirão

do alto

do tempo

e do mistério

que serão

para ti

sempre

imperscrutáveis.

E sentirão pena

de toda

a prepotência

de que necessitas

para sobreviver

à brevidade

de tua existência.

Mas se quiseres

ser a vida

em tudo que sê-la

é belo e trágico,

lança abaixo

os chicotes

de todo o teu

desespero,

beija a fera

que parece

ser teu maior

pesadelo.

E nas esfinges

vão surgir,

das asas do leão,

mãos

que te enlaçarão

num abraço infinito.

In. Olhos sobre Tela. Recife: Companhia Editora de Pernambuco, 1999.

O que quer uma mulher?

Sigmund Freud


Não sei se a vida é maior do que a morte,

Mas o amor é maior do que ambas.

Tristão e Isolda

A vida humana não cabe no ordenamento jurídico. Ela se esparrama, irrompe sulcos, desafoga-se em enchente e transborda sobre si mesma. Inventa novos planos e abismos com a sua força liquefeita para ser novamente compartimentalizada em sistemas normativos herméticos, de alta seguridade. E quando menos se espera, ela brota como um gêiser livrando-se das amarras da terra, desenhando as suas formas e o seu balé no palco dos ares. Mas a vida humana, ao menos até o estágio em que estamos, não seria possível sem regras, sem normas. A natureza intrínseca ao ser humano reclama por uma ordem que se arremeta ao seu caos tão distante que se afigura dos seres angelicais. Não somos anjos nem demônios; e os somos contraditoriamente tantas vezes na vida. Somos carne, luz e sombra e para que os sejamos, plenamente, precisamos submetermo-nos aos pôlderes, às piscinas das águas, à contenção, ao direito.

E assim perpetua-se a coreografia desta dialética entre a ordem jurídica e a dinâmica da vida. Esta última sempre imprevisível, com seus próximos passos em gestação, tentando ser alcançada e domada pelo ordenamento, incomodado com seu estado constante de subversão, irritado muitas vezes, mas incansável na tentativa de domesticá-la e acomodá-la na casa de seu sistema.

E onde mais forte se consubstancia a vida humana, massa e fôrma do direito?

-Não importa em que tempos, o inconsciente coletivo sempre apontou as formas do corpo feminino como berço da vida, e não apenas da vida humana. Não importando se como um fruto seu, ou um seu pressuposto. Como saber quem veio antes, o mundo ou Vênus? Já existíamos antes dos deuses? O que nos responderia o pintor renascentista Boticcelli ao nos apresentar a sua deusa do amor evadindo-se das conchas, pudica de seu sexo para não intimidar o que já havia no mundo com a sua força? Não somos todos nós filhos do amor? Como negar a nossa natureza venuziana, aquática, se assim o é bem mais da metade de nossa constituição física?

Portanto, eis o maior desafio das normas, enquadrar o que lhe preexiste, um requisito seu: a sexualidade feminina. Encarcerar-lhe na caixa de pandora de seus códigos e de suas constituições no afã de harmonizar o sistema, neutralizar poderes e submeter o seu próprio sopro criador. Controlá-la em todos os seus aspectos, desde as suas primeiras expressões de desejo e sedução, passando por seu desvirginamento, a concepção de outras vidas em seu ventre, a escolha de seus amores e as horas de seu tempo de trazer em si outra carne, de ser aguada e semeada pelo jardineiro.

Porque eis o que é a sexualidade feminina: a vida humana em essência, razão e pressuposto de existência do direito e do seu discurso. Esta que com ele se digladia, interpenetra-se, sucumbe-se e impõe-se. A voz da sexualidade feminina clama por libertação e legitimação do seu sujeito, é a própria voz do desejo que quer fazer-se vida como nas palavras de Foucault (1970/1996):

O desejo diz: “Eu não queria ter de entrar nesta ordem arriscada do discurso; não queria ter de me haver com o que tem de categórico e decisivo; gostaria que fosse ao meu redor como uma transparência calma, profunda, indefinidamente aberta, em que os outros respondessem à minha expectativa, e de onde as verdades se elevassem, uma a uma; eu não teria senão de me deixar levar, nela e por ela, como um destroço feliz”.

Para Foucault, “as regiões onde a grade é mais cerrada, são as regiões da sexualidade e da política”. No caso da sexualidade feminina, entendemos, a partir de Foucault que o discurso jurídico que a tutela, não apenas exerce o seu poder de interdição, mas de separação e rejeição. A vontade sexual da mulher, desacorrentada, para além da instituição, sairia da órbita da razão e aterrissaria na loucura, assim entenderia o discurso jurídico. Para Freud, essa repressão é que leva à loucura. E foi observando-a que o Mestre de Viena passou a estudar a histeria feminina e fundou a psicanálise. Enquanto isso, um outro discurso metaforiza a sexualidade feminina: o discurso literário. Foucault acentua a dificuldade de constituição de um discurso unitário da sexualidade, já que as interdições não teriam a mesma forma e não interfeririam do mesmo modo no discurso literário e jurídico. Mas, sustentamos que ambos se encontram, porque ambos são feitos da mesma matéria-prima: o amálgama do logos e da vida. Se historicamente a liberdade sexual feminina foi punida juridicamente com a pena de morte, Capitus, Bovarys e Annas Kareninas encontraram na morte as sentenças inexoráveis de suas vidas em livros escritos por homens. Tanto o discurso jurídico quanto o literário foram historicamente, masculinos (às mulheres, eram vedadas as letras), atendendo à uma ordem de poder e subalternização do feminino no modelo patriarcal.

Enquanto isso, há milênios, os versos da poetisa Safo foram destruídos por dentre as pedras em uma ilha do mar Egeu e os homens que os destruíram, até hoje, dormem e acordam privados de suas delícias.

Andrea Almeida Campos

Por artes da existência deve-se entender “práticas refletidas e voluntárias através das quais os homens não somente se fixam regras de conduta, como também procuram se transformar, modificar-se em seu ser singular e fazer de sua vida uma obra que seja portadora de valores estéticos e responda a certos critérios de estilo” (Foucault, 1984 [1998]: 15).

Frente a essa definição, pode-se perguntar o que Foucault entenderia pelo “ser singular” do sujeito, ou seja, a substância ética que vai ser submetida aos jogos de verdade e poder que constituem a moral sob a qual vive. Em outras palavras: quando pensamos em nos modificar, sempre pensamos em modificar uma parte de nós. Essa parte variou imensamente ao longo do tempo: o domínio do desejo carnal; a força física para o combate ou as práticas de resistência; a dietética (como, quando e por que comemos); a erótica (como, quando e por que amamos); a economia (como, quando e por que trabalhamos)… Essas diversas “substâncias” são alvos de vários exercícios, de práticas de ascese. A psicanálise, o direito e a literatura têm tudo a ver com essa história.

A psicanálise surgiu no final século XIX, mas pode ser vista como uma “tecnologia de si” com muitas semelhanças e diferenças das tecnologias terapêuticas existentes ao longo da história do Ocidente. O que gostaria de apontar aqui é a semelhança do projeto de Foucault e o de Freud. Para ambos, a meu ver, não há uma substância ética universal a ser manipulada e também não há um modelo moral universal a ser constituído. Aproximar a existência da arte me parece parte do arsenal teórico de Freud. Quando ele cria a noção de pulsão para fazer frente à noção de instinto, acredito que ele esteja querendo apontar também para esse ponto: não temos uma regra fixa e determinada sobre o que devemos ser ou como devemos nos comportar. Isso é construído historicamente e libidinalmente.

O direito também tem a ver com a arte da existência. Afinal, os jogos de poder sob os quais vivemos são perpassados pelas instituições legais. Basta imaginar nas muitas formas de vida que o direito pode impedir ou promover através de leis e regulamentos. Alguns exemplos: o casamento homoerótico; a emancipação das mulheres no mercado de trabalho; a biotecnologia e as mudanças corporais… Quantas mudanças podemos fazer em nossas vidas a partir de leis que regulem essas práticas? Quantas são proibidas atualmente, penalizadas? É importante observar que o Direito não é um apanhado de leis inertes. É um saber verdadeiramente etopoético, isto é, inventor de ethos, de modos de vida: na medida em que impede e promove certos movimentos subjetivos.

Finalmente, é importante trazer a literatura para a discussão. Pensar em arte da existência sem pensar no poder das ficções é deixar de lado o principal. Através do ficcional - Freud vislumbra isso em “Escritores Criativos e Devaneio” - podemos inventar novas realidades. Reside aí, talvez, o poder político da literatura: imaginar novos mundos e novas formas de existência. Acredito que aproximar nossa existência de uma obra de arte é lembrar que essas práticas de construção subjetiva não têm fim. Como diz Foucault: a teleologia moral varia muitíssimo de tempo pra tempo, e está sempre imersa em outros tantos fins morais quantos podemos imaginar. Mais uma vez, gosto de pensar numa proximidade com Freud quando ele fala, por exemplo, que no início de todo sonho há um “umbigo”, núcleo duro, resistente a toda interpretação “finalista” e que nos obriga sempre a novas narrativas, nos obriga a sermos constamentemente intérpretes de nós mesmos.

É preciso articular, então, essas três disciplinas - psicanálise, direito e literatura - em torno desse tema - as artes da existência. Acredito que só através desse olhar interdisciplinar é possível tornar mais visível o que diversos jogos de poder tentam escamotear separando, dividindo, disciplinando. Nesse sentido, não podemos manter essas disciplinas, ao longo do nosso Congresso, isoladas. O direito aprende com a literatura que há mais interpretações possíveis, a psicanálise ensina o que há de inconsciente na lei e no desejo de novas existências, o direito impõe limites, a literatura mostra o matiz… e assim, infinitamente, espero…

Pra terminar mais essa chamada ao trabalho, quero lembrar uma passagem antológica de Foucault. Trata-se de um convite poderoso ao pensar diferente. Quero fazer dessa ideia a chamada para esse nosso II CONPDL:

“De que valeria a obstinação do saber se ele assegurasse apenas a aquisição dos conhecimentos e não, de certa maneira, e tanto quanto possível, o descaminho daquele que conhece? Existem momentos na vida onde a questão de saber se se pode pensar diferentemente do que se pensa, e perceber diferentemente do que se vê, é indispensável para continuar a olhar ou a refletir. Talvez me digam que esses jogos consigo mesmo têm que permanecer nos bastidores; e que no máximo eles fazem parte desses trabalhos de preparação que desaparecem por si sós a partir do momento em que produzem seus efeitos. Mas o que é filosofar hoje em dia — quero dizer, a atividade filosófica — se não consistir em tentar saber de que maneira e até onde seria possível pensar diferentemente em vez de legitimar o que já se sabe” (Foucault, 1984 [1998]:13).

Fonte: Foucault, Michel. História da Sexualidade Vol. 2 (O uso dos prazeres). Trad. Maria Thereza da Costa Albuquerque. 8ª ed. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1998 [1984].

Fábio Belo

BH, 11/02/10

Nosso modo de ler o mundo que nos cerca está, na melhor das hipóteses, velado e perpassado por uma tela, por um filtro, por um prisma: nossa fantasia, a posição na qual nos situamos para nossos desfrutes.

O texto jurídico atribui a  um juiz,  o dever de julgar, declarando algo, ou então,  criando, modificando ou extinguindo relações que o direito regula, ou mesmo condenando alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

Para que sua função seja exercida na forma o mais viável possível, só lhe restará, eticamente, uma saída: distanciar-se de sua fantasia de juiz, da sua forma de gozar como juiz, de se desfrutar enquanto tal. Enquanto preso nesta moldura de servidão imaginária, não terá como responder ao lugar para o qual foi nomeado.

A partir da maneira pela qual, na “Casa de Ilusões” de Madame Irma, um cliente gozava, preso e fixado  a uma cena, na tentativa de realizar SER juiz, Jean Genet na sua peça O BALCÃO, me disse algumas coisas sobre as quais poderei falar. 
Nesta linha, apresentarei meu trabalho.

CYRO MARCOS DA SILVA     

Kafka, Kant, Freud, Lacan

abril 18th, 2009

[Segue abaixo o texto fornecido pelo Prof. Célio Garcia, a partir do qual ele promoverá sua conferência em nosso congresso.]

A Lei foi concebida em tempos antiquíssimos como um brado, uma Voz gravada em Tábuas; o som transformado em escrita foi transmitido de geração em geração. O tom era imperativo, seu pedido, rigor (Thomas Abraham).

 O texto escrito veio estabilizar a lei;  tornada acessível e imutável, ela estava ao alcance de todos. Alguns assimilados preferiram outra leitura, leitura do saber (o judeu que lê a Torá, o livro em contraposição ao judeu do saber, Le juif de savoir Jean-Claude Milner).

 Acresce que o Deus do Antigo Testamento, como o Mágico de Oz, era acusmático, ou seja, permanecia atrás de uma cortina, enquanto falava ao seu povo.

 Com a era da mídia houve desacusmatização (Michel Chion), ao revelar-se a fonte banal da voz.

 Já o apólogo de Kafka nos ensinava que o apelo da e à Lei nem sempre corresponde à livre decisão de uma vontade autônoma do sujeito. Só a ingenuidade do homem do campo pôde fazer crer ser possível entrar na lei pela porta aberta, dela conhecer o mistério, submeter-se a sua vontade.

 

Com Kafka, não sabemos onde se encontra a lei, nem sabemos o que  nela está escrito. A figura da Lei está ausente, a Lei só se deixa conhecer pelos seus efeitos, seja o castigo, a burocracia, os aparelhos de suplicio. 

Já a voz, a fala, para Kafka estava submetida à estratégia que mostrava que falar e ouvir implicam em não falar, não ouvir (Josefina a cantora). 

Assim também Freud apontava a significação do silêncio (o silêncio do analista) em termos de negativo da voz, sua sombra, seu reverso (ventríloquo emudecido quando recupera a voz,  fala a voz do boneco assassinado, no filme inglês Dead of night), o que revela a voz como pura forma, ao fazer reconhecer o significante. Lacan fez da voz seu objeto a. O objeto voz é pivô na interseção presença/absência.

 No entanto, certa doxa kantiana mantém até hoje o princípio supremo do dever como lei moral universal. Ficamos sabendo com Deleuze que a transcendência suposta da lei, tem a ver com a culpabilidade, com o arrependimento, com a sentença da pena.

 A primeira manobra de Kafka foi livrar-se de toda e qualquer idéia de culpabilidade.

 (O Processo, página 154: Era necessário, caso quisesse alcançar seu objetivo, eliminar a priori, toda e qualquer idéia de culpabilidade.)

 Episódio recente me fez pensar (por um instante) que nada havia a ser dito diante do discurso de colegas da Universidade. Instado a tomar partido, apelei para Eichmann que declarou em seu drama,  ser apenas kantiano.  Não carecia.

 Na verdade, ao explorarmos como Kafka os paradoxos da ética, os limites e as falhas da lei, Kant pode surgir como alguém indispensável à Psicanálise (Lacan), já que foi o primeiro a liberar a Lei de qualquer compromisso com o Bem.

 Kafka, liberado de uma leitura psicologisante que o via como deprimido, fechado sem saída possível, para ser sincero, vai além do apólogo, rejeitando toda interpretação moralizante ou judiciária que reduziria a lei a instância de acusação. Oscilações de um pensamento sempre em busca de fundamento e justificação, as leis jurídicas carecem de encontrar confirmação. Para Badinter, ministro da Justiça de Mitterrand, era questão fechada a criação de um Conselho Constitucional, ao concluir que os Estados de Direito, assim chamados, tem necessidade premente de submeter a exame o que fazem e a que vem as leis.  Nem tampouco a solução de Deleuze e Guattari que tende a ver pura imanência para a lei no que seria uma saída de Kafka. 

Ao tematizar a voz (O silêncio das sirenes, Josefina, a cantora), Kafka encontra ponto de paradoxo que não passará em silêncio para Lacan (The silent partners, S. Zizek).         

Podemos aqui, lembrar Badiou ao enunciar uma Ética das verdades, Ética da fidelidade aos acontecimentos de verdade, que dispensaria toda e qualquer referência à Lei; caberia à Psicanalise examinar a sujeição transcendental do sujeito à Lei, a constituição do sujeito pela Lei. Estaremos falando da Lei tal como a entende a Psicanalise, não necessariamente a lei jurídica. 

Vamos reconhecer duas etapas: numa primeira etapa, era bem esse o campo pesquisado por Lacan (linguagem, fantasma, $<>a). Em seguida, sua investigação levou-o ao exame de outros desdobramentos: na Álgebra lacaniana, S ( A/ ), o sujeito frente ao grande Outro barrado, incompleto. De agora em diante, com esse A/ (grande Outro barrado), nem a instância de alteridade, nem o depositário da Lei, nem a bateria de significantes linguísticos,  serão considerados dados desde sempre. 

Para alcançar essa etapa, a Lingüística Estrutural (Saussure, depois Chomsky) cederia campo a soluções não previstas pela Gramática Gerativa válida para todas as línguas, a Antropologia de Lévi-Strauss, seu caráter de Universalidade quanto à proibição do incesto (Françoise Héritier), sua Lógica aceitariam alternativas (o perspectivismo ameríndio com Viveiros de Castro), finalmente, o caráter de Universalidade da Lei cederia lugar á Norma (Foucault).  E agora, que fazer, como continuar a viver?      

Miguel Wisnick inspirado poeta e criador brasileiro, propõe uma mistura de Garrincha e Pelé, ícones de duas tendências disponíveis para nosso caso. Garrincha expressão da energia e da improvisação, das sensações cambiantes, dos instintos primordiais, enquanto Pelé é a  racionalidade, o registro de emoções passadas, a fala, o planejador do futuro. Assim, se confirma pequena conclusão já anunciada nesse nosso texto: nem transcendência da lei (doxa kantiana), nem imanência (Deleuze e Guattari).  [Responsabilidade sem culpa! Arrisquei dizer no trabalho com jovens infratores, para surpresa de amigos juristas e colegas leitores que tiveram interesse pela formulação a que, pressionado pelas circunstâncias, chegara.] 

Como havia anunciado Kafka, a lei não se dá na escrita, ela termina por ser um sopro, uma voz; a enunciação faz a lei em nome de um poder imanente daquele que enuncia. Como está dito nessa incrível frase brasileira: Às vezes, as leis não pegam… tudo depende de quem as diz. Não se trata de fidelidade incondicional ao significado da lei, ao sentido da mensagem, nem fidelidade reverente, fetichista ao enunciador da ordem, mas ponto cego que admite de antemão falibilidade da lei. 

Prof. Célio Garcia