Natureza humana? Isso existe?
abril 11th, 2010
Quando Foucault discute com Chomsky num famoso debate a possibidade de falarmos em “natureza humana”, ele salienta a impossibilidade de tal conceito ser forjado de forma neutra. Ele lembra que comunistas chineses, por exemplo, falavam de uma “natureza humana” diferente da burguesia. Nós bem sabemos onde isso leva… Quando Foucault propõe a noção de estética da existência, acredito que ele se aproxima bastante do pragmatismo e da crítica que se faz à ideia de essência ou natureza humana. Dizer que nossa existência pode ser vista como uma obra de arte é dizer que ela não está pronta e não regras apriorísticas dadas nem pela natureza, nem pelos deuses. Vocês podem assistir a um trecho desse famoso debate aqui:
Fábio Belo
Bioidentidades
abril 6th, 2010
O Prof. Benilton Bezerra vai encerrar o II CONPDL com um tema contemporâneo muito pertinente: a bioidentidade.
Como as novas tecnologias de manipulação corporal podem nos ajudar a construir uma nova estética da existência? Cirurgias plásticas, intervenções químicas de toda ordem (desde os remédios para dor até os controladores de humor) tudo isso entra em consideração nessa ética atravessada pela biologia.
Saiba mais sobre o tema assistindo à palestra do Prof. Benilton aqui:
Não perca a oportunidade de vê-lo “ao vivo”… Faça a sua inscrição!
Lei é lei? Loas!
março 26th, 2009
“Antes sendo: julgamento é sempre defeituoso, porque o que a gente julga é o passado. Eh, bê. Mas, para o escriturado da vida, o julgar não se dispensa; carece? Só que uns peixes tem, que nadam rio-arriba, da barra às cabeceiras. Lei é lei? Loas! Quem julga, já morreu. Viver é muito perigoso, mesmo.”
(João Guimarães Rosa. Grande Sertão: Veredas, p. 251).
Começamos citando essa breve passagem de Guimarães Rosa, pois ela resume bem o “espírito” que move esse Congresso. Acreditamos que, apesar de o julgamento ser sempre defeituoso, o julgar não se dispensa. E o que torna o julgar defeituoso? O fato de todo julgamento versar sobre o passado. Mas qual o problema aqui? O problema é que para falar sobre o passado precisamos usar a linguagem e a linguagem não é um sistema neutro de signos. Na verdade, acreditamos que só há jogos-de-linguagem imersos por sua vez em jogos-de-poder. Descrições do mundo sempre implicam em fazer algo no e com o mundo.
Na citação de Rosa também há uma crítica radical que deve ser levada adiante pelos expositores desse Congresso: a crítica a uma sólida identidade da lei. Loas: ou seja, mero elogio espalhafatoso acreditar que a lei é a lei e isso basta. A lei deve ser interpretada. Interpretada como jogo-de-linguagem, como ficção de portentosos efeitos no real.
Dizer que a lei é uma ficção não é o mesmo que dizer que a lei é uma mentira. É dizer apenas que lei tem um inextrincável caráter contingencial. É assim que interpretamos, ainda na passagem de Rosa, a saudável lembrança de que há peixes que nadam rio-arriba. Ou seja: não há garantias naturais para a lei. Não há, como muitos desejam, uma Lei Natural na qual possamos nos espelhar e transpor para o mundo social. O humano está condenado à contingência da linguagem. As formas que usamos para descrever nosso mundo – inclusive as leis que devem regê-lo – são sempre passíveis de mudança.
Urge, então, estudar as leis da ficção, isto é, as leis da linguagem. Fizeram isso, ao se debruçarem sobre o campo jurídico, autores como Pierre Bourdieu e Michel Foucault. Ambos mostram como o campo jurídico é um campo no qual falam aqueles que têm legitimidade para falar, como a linguagem do Direito é uma linguagem que muitas vezes barra o próprio direito do homem comum.
A Psicanálise tem importante função nesse debate na medida em que nos alerta para a primazia da fantasia na organização da vida social. A lei não é resultado apenas do debate racional. Ela é, talvez fundamentalmente, fruto dos nossos afetos ligados ao poder, à dominação, ao sadismo e tantas outras fantasias que funcionam como uma solda entre o sujeito e a lei.
Ficções da lei: como se dá a construção da linguagem jurídica? Quais os seus efeitos no real? Leis da ficção: é possível reconstruir os jogos-de-linguagem do campo jurídico de tal forma a produzir um Direito mais emancipatório, mais comprometido com a Democracia?